O turismo brasileiro passará a contar com uma nova fonte de renda para ações estruturantes da atividade. É o que diz a Lei nº 14.901, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26.06).
A partir de agora, o Ministério do Turismo contará com 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para a implementação de ações relacionadas ao modal aéreo e para o incentivo ao turismo nacional, um importante passo para ampliação da atuação da Pasta no desenvolvimento da atividade turística no país, que é um instrumento gerador de desenvolvimento, emprego, renda e oportunidades.
A partir de agora, o Ministério do Turismo contará com 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para a implementação de ações relacionadas ao modal aéreo e para o incentivo ao turismo nacional, um importante passo para ampliação da atuação da Pasta no desenvolvimento da atividade turística no país, que é um instrumento gerador de desenvolvimento, emprego, renda e oportunidades.
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